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Orientações para a Leccionação do Programa de Filosofia No passado mês de Julho foi tornado público um documento com o título Orientações para a Leccionação do Programa de Filosofia (versão para recolha de pareceres), que visa, como o título indica, fornecer aos professores da disciplina de Filosofia orientações de leccionação para o programa do 10.° e 11° anos. O reconhecimento pelo Ministério da Educação da necessidade de um documento como este, embora tardio[1], merece ser positivamente realçado. Uma das principais novidades deste documento é dar a orientação sobre os conteúdos a leccionar por intermédio de problemas e teorias claramente enunciados (por exemplo, «Será o livre-arbítrio compatível com o determinismo?» ― OLPF, p. 4). Esta é uma opção mais do que justificada, uma vez que a vagueza do Programa neste domínio constitui a principal dificuldade à sua leccionação uniformizada e à elaboração de um exame nacional. Pena é que esta opção não seja igualmente aplicada a todos os temas do Programa (por exemplo, no tema da dimensão religiosa, em que os problemas a tratar não estão claramente enunciados), mas este é um aspecto que pode ser facilmente alterado. A outra novidade principal é a introdução de autores e textos de referência. Esta opção é inadequada por várias razões: 1) as suas vantagens são ultrapassadas pelas desvantagens; 2) viola o disposto no Programa; 3) dá origem a um novo programa; 4) obriga as editoras a reformular os manuais actualmente em vigor. A introdução de autores e textos de referência, no âmbito do programa da disciplina de Filosofia do Ensino Secundário, justifica-se apenas quando isso é absolutamente necessário ou as vantagens são tais que superam em muito as desvantagens. Nada disto se verifica neste caso. Por um lado, todos os conteúdos do Programa (incluindo os especificamente indicados pelo OLPF, como a ética deontológica de Kant ou a teoria da justiça como equidade de Rawls) podem ser leccionados sem recorrer a autores e obras de referência e, por outro, as vantagens são acompanhadas por diversas desvantagens, que fazem da introdução de autores e textos uma má opção. Em primeiro lugar, a introdução de autores e textos de referência constitui um retrocesso em relação ao Programa, cujo principal mérito é ter substituído uma abordagem historicista da Filosofia por uma abordagem temática. Com a importância dada aos autores e obras de referência, a prática lectiva vai fazer-se, como antigamente, em torno destes e não de temas e problemas, como até aqui, mesmo que o objectivo do OLPF não lquer a opção escolhida, dimensão estética ou dimensão religiosa), o que tornará a leccionação completa do Programa difícil ou mesmo impossível. Mesmo que estes textos (de dimensões muito variáveis e em diferentes línguas ― português, castelhano, francês e inglês) não sejam de leitura obrigatória para os alunos, coisa que o OLPF não esclarece satisfatoriamente, e se trate apenas de leccionar «as perspectivas dos filósofos indicados, relevantes para os temas em causa» (OLPF, p. 1), os professores devem confrontar essas teorias com perspectivas de outros autores e leccionar ainda todos os conteúdos acerca dos quais o OLPF é omissa[2]. Ora, dado o volume e o grau de dificuldade de algumas teorias, argumentos e contra-argumentos a leccionar, é muito provável que os professores não o consigam fazer. Esta possibilidade deve ser considerada com todo o cuidado, uma vez que os alunos vão ser sujeitos a exame nacional e se houver matéria não leccionada isso reflectir-se-á nas classificações que obterão. Em terceiro lugar, como os professores, pelo menos nos primeiros anos, não sabem o nível de detalhe exigido nos exames aos alunos quando estes tiverem de expor as perspectivas dos autores e dos livros de referência, terão a tendência quase inevitável para leccionar essas perspectivas exaustiva e detalhadamente, com recurso e apoio insistente nos textos, o que não só é contrário ao nível etário e de conhecimentos dos alunos como contribuirá para a já degradada imagem que a disciplina tem junto deles[3] e realçará as duas desvantagens já apresentadas. Além disso, para justificar a opção por autores e textos de referência, o documento recorre a uma citação do Programa: «O programa determina que se recorra, «na abordagem dos temas, a autores específicos da História da Filosofia que com eles mantenham relações privilegiadas»» (OLPF, p. 1). Contudo, na mesma página e imediatamente a seguir, sem que isso seja referido no OLPF, o próprio Programa esclarece que «[e]sse recurso deve ser feito tendo em conta [...] o gosto e a formação de cada docente» (Programa, p. 19). Isto contradiz a leitura do Programa que os autores do OLPF fazem para justificar a obrigatoriedade da leccionação do conjunto de autores e textos que introduzem. Assim, o OLPF viola o disposto no Programa, coisa que, por ser apenas um documento de orientação, não deveria fazer. Mas não é apenas nesse ponto que o OLPF vai além das suas competências. A introdução de autores e textos de referência obrigatórios altera tão radicalmente o Programa que este se transforma num novo programa. Por último, o OLPF torna obsoletos todos os manuais do 10.º e 11.º anos actualmente existentes no mercado, obrigando os autores e editoras a reformulá-los e os professores a trabalharem com manuais que, depois, de reformulados, não correspondem aos que inicialmente escolheram. E isto se as editoras forem capazes de reformular os manuais dentro do tempo da sua vigência ― o que, pelo menos no caso dos manuais do 10.º ano, é muito duvidoso ― e, como é mais provável, não optarem por introduzir as alterações necessárias apenas aquando do novo período de adopção de manuais, o que terá a consequência de obrigar os alunos a estudarem até lá por manuais que não lhes permitem prepararem-se adequadamente. Mas o mais provável talvez seja as editoras, como ainda não há muito tempo ameaçaram fazer, exigirem uma indemnização de milhões de euros pelos danos causados. Muitos destes inconvenientes poderiam ser evitados se o OLPF, fiel à vocação temática do Programa, se limitasse a esclarecer quais os problemas e conteúdos a leccionar, quando o Programa não o faz ou faz mal, e não estabelecesse autores e textos de referência obrigatórios; ou, a existirem autores e textos, estes, em vez de serem de leccionação obrigatória, constituíssem apenas sugestões de referência e, como tal, servissem para orientar os professores em relação ao tipo de teorias que devem leccionar para cada tema (por exemplo, para o tema da acção humana, os textos de Espinoza, Hume e Sartre serviriam apenas como exemplos de autores/textos representativos dos conteúdos a leccionar nesse tema). Mas o melhor seria ainda que as sugestões de referência fossem constituídas por obras de introdução temática à filosofia, que existem em grande número noutras línguas e, embora em número limitado, já vão sendo traduzidas para português. [1] No final deste ano lectivo os alunos serão avaliados em exame acerca de conteúdos (os do 10.°, que estudaram no ano lectivo transacto) que só agora foram explicitados. [2] «Os conceitos e conteúdos do programa aqui não contemplados continuarão a ser leccionados» (OLPF, p. 1). [3] Os autores de referência são, na maioria, especialistas que escreveram para especialistas, coisa que os alunos não são e, na sua esmagadora maioria, não querem ser.
Álvaro Nunes, 2005 |
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