A guerra[1]


O que irás aprender neste capítulo?


Neste capítulo irás aprender as principais teorias éticas da guerra. O objectivo é permitir-te compreender e discutir se as guerras podem ou não ser moralmente justificadas.


Introdução


Desde a viragem do século — e para referir apenas as guerras mais importantes —, o mundo já viu surgir a guerra do Afeganistão (entre os Estados Unidos e o governo afegão, por um lado, e os Talibã e a al-Qaeda, por outro), a guerra civil do Chade (na qual rebeldes chadianos e mercenários sudaneses tentam depor o presidente), a guerra do Darfur (entre a região sudanesa do Darfur e o governo sudanês), a guerra do Iraque (entre uma coligação de estados liderados pelos Estados Unidos e o regime iraquiano de Sadam Hussein, primeiro, e os rebeldes apoiados pela al-Qaeda, depois) e a guerra do Líbano, mais um dos episódios do longo conflito armado que, desde a primeira metade do século XX, opõe Israel aos seus vizinhos árabes. Se nos virarmos para o século que deixámos, encontramos aí alguns dos conflitos bélicos mais cruéis, sanguinários e desumanos que o mundo já conheceu: só na Segunda Guerra Mundial, entre militares e civis, morreram 80 milhões de pessoas, e nas outras principais guerras do século, os mortos contam-se também por muitos milhões. Nos séculos imediatamente anteriores, com menos tecnologia, o número de vítimas foi certamente menor, mas as guerras foram igualmente muitas. E, até onde os nossos conhecimentos históricos permitem ver, o mesmo se pode dizer de todos os outros séculos antes e de quase todas as regiões do globo. Se, em vez de olharmos para o passado, olharmos para o futuro, é possível ver umas quantas guerras perfilarem-se no horizonte imediato, como parte da chamada guerra ao terrorismo (Estados Unidos versus Irão, Vietname, Síria?), e não é difícil admitir que muitas outras, agora imprevisíveis, surgirão no decorrer deste século. Não há nenhuma razão para acreditarmos que o século XXI terá menos guerras — ou guerras menos devastadoras — que os anteriores e, a julgar pelo seu começo, há várias razões para pensarmos o contrário.


Definição de guerra


Karl von Clausewitz (1780-1831) de definiu a guerra como a «continuação da política por outros meios». Embora isto seja em geral correcto, diz-nos muito pouco sobre a natureza da guerra. Alguém que soubesse apenas isto, nunca poderia ter qualquer ideia de que a guerra é, por exemplo, um conflito armado. Contudo, nem todos os conflitos armados são guerras. As pequenas escaramuças ocasionais de fronteira não têm nem a dimensão nem a importância necessárias para serem consideradas guerras. E o mesmo é verdade de tumultos, motins, rebeliões e outras formas de violência colectiva. Apenas os conflitos armados intencionais de larga escala, mobilizando as forças armadas e uma importante parte dos recursos, em homens, meios e bens, de comunidades políticas, que são ou pretendem vir a ser estados são considerados guerras. Além disso, estes conflitos têm de ser sempre relativos ao governo de um território: quem manda, que leis devem existir, quem usufrui dos seus recursos; que ideias são aceites, que religiões permitidas, etc. Os exemplos clássicos de guerras são as guerras entre estados, como as duas guerras mundiais. Mas as guerras civis, como a Guerra Civil Espanhola, e as guerras de guerrilha, como as que os movimentos de libertação das colónias portuguesas em África moveram contra o Estado português, são também guerras. Há quem pense que mesmo alguns dos conflitos em que uma das partes é constituída por grupos terroristas devem ser considerados guerras. São conflitos entre comunidades políticas que pretendem governar ou influenciar o governo de um território e essas são as características essenciais de todas as guerras.


Podem as guerras ser morais?


A história mostra que a guerra faz parte da vida humana desde tempos imemoriais, apesar do enorme cortejo de sofrimento e miséria e do elevado preço, em mortos, feridos, mutilados, desalojados, refugiados, etc., que invariavelmente arrasta consigo. Embora isso possa desagradar-nos, é possível, como alguns autores sugerem, que ela seja inerente à natureza humana e que, apesar dos esforços recentes da comunidade internacional, através, por exemplo, da Carta das Nações Unidas, para a limitar — e até erradicar —, ela continue a existir ainda por muito tempo.

Devido ao seu carácter violento e aos enormes efeitos na vida das pessoas e das sociedades, a guerra é uma fonte óbvia de questões de natureza moral. A mais importante dessas questões é a de saber se a guerra pode em alguma circunstância ser justificada ou se, pelo contrário, é sempre errada. Outras questões importantes são também as de saber como deve ser travada e o que se deve fazer uma vez terminada a guerra. São três as principais teorias que tentam responder a estas questões: o realismo, o pacifismo e a teoria da guerra justa.


Realismo: a moral não é para aqui chamada


O realismo é uma teoria popular sobretudo entre os cientistas políticos e aqueles que, por profissão, lidam com questões respeitantes às relações entre estados. Estas pessoas tendem a ver a cena política internacional como uma espécie de arena anárquica, sem outras regras que aquelas que os estados conseguem impor, e na qual as questões dominantes são as questões relativas ao poder, à segurança e ao interesse nacional. Por esse motivo, é muito comum pensarem que a política internacional não está sujeita a quaisquer regras morais. As considerações de carácter moral, embora possam ser convenções apropriadas para regular as relações entre pessoas individuais, são, quando aplicadas às relações entre estados, um mal, uma vez que um estado que tenha em conta normas de natureza moral nas suas relações com outros estados coloca-se necessariamente numa situação de fragilidade. Nas relações entre estados, a única regra que conta é a do «direito do mais forte à liberdade». Qualquer outra regra é contrária aos interesses dos estados e, por isso, não deve nem pode ser tida em conta. A única política correcta nas relações internacionais é a «realpolitik».

Como a guerra é apenas a continuação da política por outros meios, os realistas aplicam à guerra as suas ideias sobre a política internacional. A guerra só deve ser travada se servir os interesses do estado e, uma vez em guerra, o estado deve fazer tudo ao seu alcance para a ganhar. Consequentemente, tendem a pensar que a guerra está fora da moralidade. «No amor e na guerra vale tudo» ou «inter arma silent leges» («em tempos de guerra as leis calam-se») são expressões a que recorrem frequentemente para resumir a sua posição, querendo com isso dizer que nenhuma lei se deve sobrepor aos interesses e aos decretos do estado que, por sua vez, deve guiar-se sempre nas suas decisões pelo interesse nacional.

Há duas espécies de realismo de alguma forma mescladas nesta exposição: o realismo descritivo e o realismo normativo. O realismo descritivo é o ponto de vista segundo o qual os estados não se comportam ou não se podem comportar de forma moral. Os estados são motivados por questões de poder, de segurança e de interesse nacional e, para servirem os seus cidadãos de forma eficaz, não podem agir moralmente, pois movem-se numa arena internacional onde existem outros estados dispostos a fazer tudo para atingirem os seus objectivos. Como o nome indica, o realismo descritivo pretende ser factual e, portanto, é constituído por juízos de facto. A sua verdade ou falsidade depende da sua adequação aos factos.

O realismo normativo, pelo contrário, pretende estabelecer como os estados se devem comportar na cena internacional e é completamente independente do realismo descritivo: um pode ser verdadeiro sem que o outro o seja. Segundo o realismo normativo, os estados devem (um dever prudencial e não moral) ser amorais em matéria de relações internacionais, porque, se agirem com base em princípios morais serão explorados por estados menos escrupulosos ou correm o risco de ofender estados e comunidades com outros valores, prejudicando assim a defesa dos seus interesses. É melhor olhar apenas ao interesse nacional e deixar a moral fora das relações internacionais. Esta forma de realismo, em vez de pretender descrever como as coisas são, pretende estabelecer como devem ser. Daí o seu nome.

Os mais importantes defensores clássicos do realismo são Tucídides, Maquiavel e Thomas Hobbes. O realismo também tem defensores nos tempos modernos. O mais importante é, talvez, Hans Joachim Morgenthau (1904-1980), um alemão que se radicou na América pouco antes do começo da Segunda Guerra Mundial e que estabeleceu os princípios pelos quais se guiou a política internacional americana do pós-guerra. O mais conhecido, no entanto, é certamente Henry Kissinger, que foi Secretário de Estado durante as presidências de Nixon e Ford, nos anos setenta do século passado.


Pacifismo: todas as guerras são imorais


O pacifismo, ao contrário do realismo, não separa a ética da guerra. Os pacifistas consideram em geral que a guerra está dentro da esfera da moral. O problema está em que, do ponto de vista dos pacifistas, nenhuma guerra pode ser moralmente justificada. Seja por razões de princípio seja devido às consequências que dela resultam, a guerra é sempre errada.

O pacifismo moderno é de dois tipos, consequencialista e deontologista. A principal diferença entre estes tipos de pacifismo está na razão evocada para considerar as guerras injustas. O pacifismo consequencialista baseia-se normalmente na alegação que os benefícios da guerra nunca superam os seus malefícios, ao passo que o pacifismo deontologista parte da ideia que a guerra é intrinsecamente errada porque viola deveres absolutos como o de não matar seres humanos.

Embora o pacifismo moderno seja sobretudo uma teoria secular, as suas origens são religiosas. Muitos dos primeiros cristãos, com base na Bíblia (por exemplo, em Mateus 5:38), pensavam que a mensagem de Cristo proibia completamente a guerra e eram fortemente pacifistas, opondo-se a todo o uso da violência, mesmo para fins exclusivamente defensivos. Esta posição, no entanto, impedia a defesa do mundo cristão dos ataques dos seus inimigos e acabou por levar ao desenvolvimento da terceira teoria ética da guerra que vamos estudar, a teoria da guerra justa.


Teoria do justum bellum: nem todas as guerras são imorais


A teoria da guerra justa é a resposta cristã ao problema moral da guerra. Na sua essência, essa resposta consiste em dizer que a guerra, ao contrário do que pensam os realistas, é abrangida pela moral e que, apesar disso, ao contrário do que pensam os pacifistas, por vezes é justificada. A teoria opõe-se, assim, tanto ao realismo como ao pacifismo.

Embora tenha antecedentes em Aristóteles e em Cícero, é comum considerar Santo Agostinho o fundador da teoria da guerra justa. Depois dele, outros nomes importantes na tradição cristã da guerra justa são São Tomás de Aquino, Francisco de Vitoria (1486-1546) e Hugo Grotius (1583-1645), pensadores que, de uma forma geral, articularam e desenvolveram a teoria. No nosso tempo, devido ao surgimento do armamento nuclear, à intervenção americana na guerra do Vietname e, mais recentemente, aos ataques de 11 de Setembro de 2001, e a guerra do Afeganistão e do Iraque, o interesse pela teoria renovou-se, ao mesmo tempo que ela perdeu o cunho especificamente cristão para se tornar uma teoria secular, isto é, independente de considerações de carácter religioso.

A influência da teoria tem sido enorme. Ela está na base das Convenções de Genebra de 1949 e de vários outros protocolos com que a comunidade internacional procura delimitar e regular a prática da guerra. Também há cada vez mais políticos e militares a reconhecer a importância da teoria (embora seja difícil determinar quando isso não é apenas por razões de propaganda). Lembremo-nos do grande esforço que os Estados Unidos fizeram para tentar convencer o resto do mundo da justeza da guerra contra o Iraque e da preocupação dos militares em evitar atingir as populações civis. A opinião pública mundial está também cada vez mais atenta às condições em que as guerras são praticadas exigindo quer que sejam justificadas quer que sejam travadas no respeito pelos direitos humanos.

A teoria da guerra justa estabelece um conjunto de princípios que visam determinar as condições em que a prática da guerra é justa. É costume distinguir entre os princípios que visam determinar quando é legítimo recorrer à guerra (jus ad bellum) e os princípios que procuram estabelecer como conduzir a guerra (jus in bello). Recentemente, alguns pensadores acrescentaram uma terceira categoria, relativa ao que se deve fazer uma vez a guerra terminada (jus post bellum).


jus ad bellum


As regras do jus ad bellum são dirigidas principalmente aos governantes, uma vez que são eles que dentro dos estados têm o poder de declarar a guerra. Se os governantes violam declaradamente estas regras, cometem crimes contra a paz e podem ser julgados pelos seus actos por tribunais internacionais, como foi o caso do antigo dirigente sérvio, Slobodan Milosevic. As regras principais do jus ad bellum são as seguintes:

1. Causa justa. Esta regra é a mais importante de todas. Um estado só pode declarar guerra pelas razões correctas. Estas razões podem ser a defesa de uma agressão, a defesa de outros países de uma agressão ou a protecção de inocentes de regimes agressivos. A maior parte dos teóricos pensa que uma agressão física é sempre injusta e que, por si só, fornece a um estado uma causa justa para se defender, sendo considerada uma agressão o uso de forças armadas contra os direitos básicos de um estado ou de uma comunidade. Um exemplo clássico de agressão foi o ataque da Alemanha à Polónia no início da Segunda Guerra Mundial e o ataque do Iraque ao Kuwait, que deu origem à primeira Guerra do Golfo.

2. Recta Intenção. Um estado deve fazer a guerra apenas devido a uma intenção que seja correcta. Normalmente, a intenção correcta é atingir os objectivos que fazem com que haja uma causa justa de guerra, por exemplo, eliminar uma agressão. Mas não é fácil saber quais são as intenções dos estados e é sempre possível que embora aleguem motivos correctos os estados tenham também outros motivos. Por exemplo, a rapidez com que os Estados Unidos responderam à invasão do Kuwait pelo Iraque na primeira Guerra do Golfo foi determinada pela vontade de responder a uma violação dos direitos básicos do Kuwait ou de aceder mais facilmente ao petróleo do Golfo? Seja como for, uma guerra não pode ser considerada justa se o interesse nacional supera a intenção de combater uma agressão.

3. Autoridade apropriada e declaração pública. Para que uma guerra seja justa, a decisão de um estado de entrar em guerra deve ser tomada pelas autoridades competentes, de acordo com as leis desse estado, e dada a conhecer aos seus cidadãos e ao estado inimigo. O ataque de surpresa japonês a Pearl Harbour, que deu origem ao envolvimento americano no teatro de operações do Pacífico, durante a Segunda Guerra Mundial, violou esta regra.

4. Último recurso. Um estado tem legitimidade para fazer a guerra apenas se essa for a única forma de resolver o conflito, isto é, se tiver esgotado todas as alternativas pacíficas ao seu alcance. Apesar de imensamente criticados, os esforços do primeiro-ministro inglês, Neville Chamberlain para obter uma paz negociada com Hitler podem ser vistos em parte como uma tentativa de cumprir esta regra.

5. Probabilidade de sucesso. Um estado só pode fazer a guerra se for provável que dessa forma consiga resolver a situação. O objectivo desta regra é impedir a violência gratuita e a perda injustificada de vidas humanas. Durante a Segunda Guerra Mundial, os dirigentes checos, temendo que a força aérea alemã bombardeasse Praga, preferiram submete-se ao domínio nazi a envolver-se num conflito armado que sabiam que não tinham a mínima hipótese de vencer.

6. Proporcionalidade. Antes de iniciar a guerra, um estado deve comparar os benefícios que espera que resultem dela com os malefícios. Só se os benefícios para todas as partes envolvidas justificarem os custos, é que um estado deve travar a guerra. A guerra de Israel contra o Líbano, que, em 2006, provocou a destruição do sul daquele país, constituiu uma violação desta regra se, como alguns afirmam, foi uma resposta ao rapto de dois soldados israelitas pelo Hezbollah.

Para que uma guerra seja justificada estas seis condições têm de ser todas cumpridas. De notar que as primeiras três regras são regras deontologistas e constituem, portanto, aquilo a que podemos chamar deveres, ao passo que as últimas três são regras consequencialistas, uma vez que tratam das consequências que se espera que resultem da guerra.


jus in bello


O jus in bello respeita à justiça na guerra, àquilo que é permitido fazer na guerra. A responsabilidade pelo cumprimento das regras do jus in bello recai principalmente naqueles que formulam e executam a estratégia de guerra, isto é, os militares. Quando algumas dessas regras é violada, os responsáveis pela violação podem ser julgados por crimes de guerra, seja por tribunais nacionais seja, desde 1 de Julho de 2002, pelo Tribunal Penal Internacional, um tribunal da ONU criado para julgar este tipo de crimes. Um exemplo claro de violação das regras do jus in bello foi a tortura de prisioneiros iraquianos por soldados americanos na prisão de Abu Ghraib, em 2003. Um exemplo mais antigo, mas igualmente famoso pela sua barbárie, foi o massacre de My Lai, em que cerca de 500 camponeses vietnamitas indefesos foram mortos por soldados americanos, durante a guerra do Vietname. As regras do jus in bello são as seguintes:

1. Obedecer a todas as leis internacionais sobre armas proibidas. As armas químicas e biológicas são proibidas por muitos tratados internacionais. Embora não existam exemplos recentes da sua utilização em guerras entre estados, as armas químicas foram insistentemente usadas durante a Primeira Guerra Mundial e suspeita-se que alguns países, apesar dos tratados internacionais, continuam a desenvolvê-las. Recorde-se que a suspeita de estar a desenvolver armas deste tipo foi um dos motivos mais alegados pelos Estados Unidos para atacarem o Iraque. As armas nucleares, embora não sejam banidas por tratados internacionais (há tratados que limitam o seu desenvolvimento e número, mas não a sua utilização), são largamente condenadas e a sua utilização em Hiroshima e Nagasaki pelos americanos na Segunda Guerra Mundial sobre populações civis é ainda hoje largamente criticada.

2. Discriminação e imunidade dos não combatentes. Só aqueles que participam no esforço de guerra do inimigo, seja directamente como militares seja indirectamente trabalhando nas infra-estruturas que contribuem para esse esforço, são alvos legítimos na guerra. Por conseguinte, deve-se distinguir a população civil, que, embora possa — como é normal — apoiar os dirigentes e as forças armadas do seu país, não constitui um alvo legítimo, dos alvos militares, políticos e industriais que são objectivos legítimos. A população civil nunca pode ser um alvo intencional na guerra, embora seja admissível — e até de esperar, dada a natureza de conflito violento da guerra —, que ocorra a morte acidental de civis. Exemplos de desrespeito por esta regra são, primeiro, o bombardeamento, pela Alemanha, da cidade de Londres, e, mais tarde, o bombardeamento de Dresden e outras cidades alemãs pela aviação aliada, durante a Segunda Guerra Mundial.

3. Proporcionalidade. Os exércitos devem usar uma força proporcional ao fim que visam atingir. Isto exclui imediatamente a utilização de armas de destruição massiva, mas aplica-se também à utilização de armas mais convencionais e visa impedir a ocorrência de carnificinas. Sempre que, por exemplo, o exército israelita, para eliminar um terrorista palestiniano, utiliza uma força de fogo tal que destrói um prédio onde vivem mais vinte pessoas e as mata, está a usar uma força desproporcionada e a violar esta regra.

4. Prisão benévola para os prisioneiros de guerra. Se os soldados inimigos se rendem e se tornam prisioneiros, deixam de ser uma ameaça. Por esse motivo, é errado matá-los, torturá-los ou maltratá-los de qualquer outra forma. Eles devem ser tratados de acordo com o estabelecido pelas Convenções de Genebra. Uma questão que tem gerado grande controvérsia é a de saber se os terroristas detidos pelos Estados Unidos em Guantánamo e noutros pontos do globo devem ser tratados como prisioneiros de guerra, isto é, de acordo com as Convenções de Genebra.

5. Não se pode utilizar meios que são maus em si mesmos. Os exércitos não devem recorrer a armas ou métodos que são «maus em si mesmos», como violações em massa, genocídios, limpezas étnicas ou armas cujos efeitos não podem ser controlados, como as armas biológicas. As limpezas étnicas na ex-Jugoslávia e no Ruanda, na década de noventa do século passado, são bons exemplos de violação desta regra.

6. As represálias são proibidas. Ocorre uma represália quando um estado viola as regras do jus in bello e o outro estado responde violando também as regras do jus in bello. Há boas razões para acreditar que as represálias só servem para aumentar a morte e a destruição, sem qualquer influência na resolução do conflito. Na guerra entre israelitas e árabes, as represálias são frequentes levando normalmente a novas e indiscriminadas represálias, cujas consequências são sobretudo suportadas pela população civil.

A maior parte dos especialistas pensa que as regras do jus ad bellum e do jus in bello não têm qualquer relação. Uma consequência interessante desta ideia é que um estado pode combater justamente uma guerra injusta (isto é, para a qual não tem causa justa) ou, inversamente, combater de forma injusta (violando as regras do jus in bello) uma guerra justa.


jus post bellum


O jus post bellum refere-se à justiça durante a fase final da guerra, quando esta está já decidida e as operações bélicas propriamente ditas estão a terminar ou já terminaram. Basicamente, trata-se de saber o que fazer uma vez ganha a guerra. Certos autores têm vindo a defender que a teoria da guerra justa, que tem sido tão eficaz a estabelecer as normas para as fases anteriores da guerra, deve fazê-lo também para esta última fase. Esta é, no entanto, a parte da teoria a que até agora foi dada menos atenção e, por isso, não há para ela, como para as anteriores, um conjunto definido de regras aceite por todos os teóricos (na verdade, alguns teóricos ignoram mesmo completamente o jus post bellum). Algumas ideias importantes têm, no entanto, sido propostas:

1. Castigo. Se o estado derrotado violou sistematicamente os direitos básicos dos outros estados, os seus responsáveis devem ser julgados por tribunais internacionais para crimes de guerra, como o Tribunal Penal Internacional. O mesmo deve acontecer aos soldados de ambas as partes, se cometeram crimes durante a guerra.

2. Compensação. O estado agredido deve ser compensado financeiramente pelos danos causados, dentro de limites que evitem condenar o estado agressor à pobreza.

3. Reabilitação. Nos casos em que isso se justifica, as instituições políticas do estado agressor devem ser mudadas. As medidas podem consistir na reforma do sistema judicial e policial, na desmilitarização e no desarmamento desse estado, (como aconteceu com a Alemanha e o Japão, na Segunda Guerra Mundial), e até, como está agora a acontecer no Afeganistão e no Iraque, na tentativa de instaurar regimes democráticos, que respeitam os tratados e as convenções internacionais.

A teoria da guerra justa não é uma teoria que vise justificar ou impedir a guerra quaisquer que sejam as circunstâncias. Ela não é um cheque em branco nem um cartão vermelho. A teoria da guerra justa é antes um instrumento que permite aos decisores políticos e àqueles que têm a responsabilidade de conduzir a guerra tomar decisões de acordo com um conjunto de regras que visam garantir a correcção dessas decisões, ao mesmo tempo que permite aos cidadãos em geral apreciar a correcção das decisões tomadas. Num mundo em que as guerras são uma presença constante, é preferível ter algumas regras que permitam determinar quando a guerra é ou não justificada a não ter quaisquer regras, como resulta do pacifismo e do realismo e, na prática, dar completa liberdade aos decisores políticos e aos exércitos no terreno para agirem como muito bem entenderem. Afinal, nem o realismo nem o pacifismo permitem justificar e explicar a condenação geral dos acontecimentos da prisão de Abu Ghraib.


Actividades


1. Alguns autores pensam que os direitos dos estados só podem derivar dos direitos dos cidadãos que os compõem e que, tal como os direitos dos cidadãos derivam e estão sujeitos a normas morais, também os direitos dos estados o estão. Parece-te que esta é uma boa crítica ao realismo? Porquê?

2. Parece-te que o pacifismo seria uma boa estratégia para fazer frente à ameaça da Alemanha Nazi? Justifica.

3. Recolhe alguma informação sobre a guerra do Iraque e procura determinar se os Estados Unidos respeitaram as regras do just ad bellum.

4. Poderá a prevenção de uma agressão ser justa causa de guerra? Justifica.

5. Devem os terroristas detidos pelos Estados Unidos em Guantánamo e noutros pontos do globo ser tratados como prisioneiros de guerra, isto é, de acordo com as Convenções de Genebra, conforme exige a teoria da guerra justa? Porquê?

6. De acordo com as regras do jus post bellum, em certas circunstâncias, é possível mesmo alterar o regime político vigente no país agressor. Parece-te que os defensores deste aspecto da teoria da guerra justa têm razão e a mudança coerciva de regime ser justificada ou é sempre um acto de imperialismo? Justifica.


Para saber mais


Texto 1: Realismo político

O realismo político é uma teoria de filosofia política que tenta explicar, modelar e prescrever as relações políticas. Parte do suposto que o poder é (ou deve ser) o fim primeiro da acção política, seja na arena doméstica seja na arena internacional. Na arena doméstica, a teoria afirma que os políticos lutam, ou devem, para maximizar o seu poder, enquanto que no palco internacional, os estados-nação são vistos como os agentes básicos que maximizam, ou devem maximizar, o seu poder. A teoria tem, portanto, de ser examinada ou como uma prescrição do que deve ser ou acontecer, isto é, as nações e os políticos devem perseguir o poder ou os seus próprios interesses, ou como uma descrição do corrente estado de coisas — que as nações e os políticos apenas perseguem (e talvez possam apenas perseguir) o poder ou o interesse próprio.

Na essência, o realismo político reduz-se ao princípio ético-político do poder do mais forte. (. . .) O realismo político assume que os interesses devem ser mantidos pelo exercício do poder e que o mundo é caracterizado por centros de poder em competição. Na política internacional, a maior parte dos teóricos políticos enfatizam o estado-nação como o agente relevante, enquanto os marxistas se concentram nas classes. (. . .) O realismo político nacionalista (. . .) estendeu-se às teorias geopolíticas, que consideram que o mundo se divide em culturas supra-nacionais, como o Este e o Oeste, o Norte e o Sul, o Velho Mundo e o Novo Mundo, ou que se concentram nas aspirações continentais pan-nacionais da África, da Ásia, etc. (. . .) [E]m geral os realistas políticos concentraram-se na necessidade ou na ética de garantir que o agente relevante (o político, a nação, a cultura) assegure a sua própria sobrevivência defendendo as suas próprias necessidades e interesses antes de olhar para as necessidades dos outros.

Para explorar as várias tonalidades e implicações da teoria, vamos examinar a sua aplicação às relações internacionais.

O realismo político descritivo normalmente sustenta que a comunidade internacional se caracteriza pela anarquia, uma vez que não há um governo mundial supremo que imponha um código de regras comum. Apesar de esta anarquia não ter de ser caótica, pois vários estados membros da comunidade internacional podem envolver-se em tratados ou em padrões de comércio que originem uma espécie de ordem, a maior parte dos teóricos conclui que a lei ou a moralidade não se aplicam para lá dos limites da nação. (. . .) Consequentemente, sem um poder ou um tribunal internacional supremo, os estados vêem-se uns aos outros com receio e hostilidade, e o conflito, ou sua a ameaça, é endémica ao sistema.

Outra proposição é que uma nação pode apenas promover os seus interesses contra os interesses de outras nações; isto implica que o meio internacional é inerentemente instável. Qualquer que seja a ordem existente, ela desfaz-se quando, por exemplo, as nações competem pelos mesmos recursos e pode seguir-se a guerra. Em tal ambiente, argumentam os realistas, uma nação depende apenas de si própria.

O realismo político descritivo é verdadeiro ou falso. Mesmo que seja verdadeiro, não se segue, contudo, que a moralidade não se deva aplicar às relações internacionais: nem sempre o que deve ser se segue do que é. Uma forma de realismo político forte sustenta que as nações são necessariamente egoístas, que podem apenas formular a política externa em termos do que a nação pode ganhar, e não podem, pela sua própria natureza, pôr de lado os seus próprios interesses. Contudo, para que o realismo descritivo seja sustentado, tem de ser como uma teoria fechada, o que significa que pode refutar todos as provas contrafactuais nos seus próprios termos (por exemplo, a prova de que uma nação oferece apoio a um vizinho como um acto ostensivo de altruísmo é refutada apontando algum motivo egoísta que a nação dadora presumivelmente tem — aumentará o comércio, ganhará um aliado importante, sentir-se-á culpada se não o fizer, e por aí adiante), pelo que qualquer tentativa para introduzir a moralidade nas relações internacionais provaria ser fútil. (. . .) Logicamente, a natureza fechada do realismo político implica que uma proposição contrária segundo a qual as nações não servem quaisquer interesses ou podem servir apenas os interesses de outras, pode ser igualmente válida. A validade lógica das três teorias resultantes sugere que preferir uma posição a outra é uma decisão arbitrária — isto é, uma suposição que pode ser ou não sustentada. Isto nega a solidez do realismo descritivo; não é uma descrição verdadeira ou falsa das relações internacionais mas reduz-se a uma suposição arbitrária. As suposições podem ser testadas com provas, mas em si mesmas não se pode provar que são verdadeiras ou falsas. Por fim, o que é o caso não necessita de o ser, nem necessita de dever ser.

É uma descrição aceitável que a arena internacional actual de estados é caracterizada pela falta de um poder dominante. (. . .) O estado de coisas aparentemente anárquico levou alguns pensadores a fazer comparações com a anarquia doméstica, quando um governo não existe para regular e dirigir uma nação. Sem um poder mundial, podem eles pensar, a guerra, o conflito, a tensão, e a insegurança foram o estado de coisas normal; eles podem então concluir que tal como um governo doméstico elimina a luta interna e pune o crime local, também um governo mundial deve dirigir as actividades dos estados individuais (. . .). Contudo, a ‘analogia doméstica’ presume que as relações entre os indivíduos e entre os estados são as mesmas. (. . .) Um tal argumento implica a colectivização dos indivíduos e/ou a personificação dos estados: o realismo pode descrever as nações como indivíduos agindo na cena internacional para promover os seus interesses, mas por detrás do conceito de ‘França’ ou de ‘África do Sul’ existem milhões de indivíduos únicos, que podem ou não concordar com as exigências de promover o interesse nacional. Alguns (. . .) alegam que as relações entre os estados e os seus cidadãos são muito diferentes das relações entre os estados-nação, uma vez que os indivíduos podem ter crenças e podem sofrer enquanto os estados não. (. . .)

Para lá das proposições descritivas do realismo político, o realismo político prescritivo defende que qualquer que seja o estado actual das relações internacionais, as nações devem perseguir os seus próprios interesses. Esta teoria assume várias tonalidades dependendo daquilo que se declara ser o padrão do interesse nacional e da permissividade moral de empregar vários meios para os fins desejados. Podem ser oferecidas várias definições do que deve incluir o interesse nacional: a maior parte das vezes as afirmações invocam a necessidade de ser económica e politicamente auto-suficiente, reduzindo desse modo a dependência de nações nas quais não se pode confiar.

O argumento que suporta a primazia da auto-suficiência na formulação do interesse nacional tem uma longa história: tanto Platão como Aristóteles argumentaram a favor da auto-suficiência económica com base na necessidade de assegurar o poder de uma nação — as nações, pensam ambos, devem apenas importar mercadoria não necessária. O poder desta doutrina económica foi frequentemente usado para apoiar o realismo político: no século XVIII, em especial, os teóricos políticos e os mercantilistas defenderam que o poder político poderia apenas ser sustentado e aumentado reduzindo as importações de uma nação e aumentando as suas exportações. O denominador comum entre as duas posições é a proposição que uma nação pode apenas enriquecer à custa das outras. Se a riqueza da Inglaterra aumenta, concomitantemente a da França diminui. Este influente chão que suporta o realismo político não é, contudo, sólido. O comércio não é necessariamente benéfico exclusivamente para uma das partes: frequentemente é mutuamente benéfico. Os economistas Adam Smith e David Ricardo explicaram as vantagens que resultam para ambas as partes do comércio livre e sem entraves. O realista pode, não obstante, admitir isto e responder que apesar das vantagens do comércio, as nações não devem confiar noutras para o seu sustento, ou que o comércio livre não deve ser apoiado uma vez que frequentemente implica alterações culturais que são indesejadas. A esse respeito, os interesses das nações são definidos como estando para lá de quaisquer benefícios materiais que possam resultar da colaboração e da cooperação internacionais. (. . .)

Os realistas políticos são frequentemente caracterizados como a-moralistas, que afirmam que quaisquer meios devem ser usados para sustentar o interesse nacional, mas uma crítica mordaz é que a definição de moralidade está a ser destorcida para assumir que agir no seu próprio interesse ou no interesse da sua nação é imoral ou na melhor das hipóteses amoral. Esta é uma alegação injusta contra servir o interesse da sua nação, tal como é injusto afirmar que qualquer acção egoísta é necessariamente imoral ao nível pessoal. A discussão invoca a ética da imparcialidade; aqueles que acreditam num código ético universal sustentam que uma acção egoísta que não pode ser universalizada é imoral. Contudo, o universalismo não é o único padrão das acções éticas. Pode-se alegar que a parcialidade deve ter um papel nas decisões éticas; os parcialistas consideram absurdo que os funcionários do estado não devam dar à sua nação um maior peso moral que às outras nações, tal como seria absurdo que os pais considerassem de igual modo as suas crianças e as crianças dos outros. Mas se a moralidade é empregue no sentido de ser altruísta ou, pelo menos, universalista, então os realistas políticos admitiriam correctamente que tentar ser moral seria prejudicial para o interesse nacional ou para o mundo como um todo e que, portanto, a moralidade deve ser ignorada. Mas, se a moralidade aceita a validade de pelo menos algumas acções egoístas, então ipso facto o realismo político pode ser uma doutrina política moral.

Alexander Moseley, "Political Realism" in The Internet Encyclopedia of Philosophy.


Texto 2: Pacifismo

O pacifismo é a teoria segundo a qual o intercâmbio humano deve ser governado por relações pacíficas e não por relações violentas ou beligerantes e que a arbitragem, a rendição ou a migração devem ser usadas para resolver disputas. (. . .)

Como apontámos acima, as éticas pacifistas podem ser descritas de dois pontos de vista principais. Em primeiro lugar, a posição deontologista que decreta que os agentes morais têm o dever absoluto de evitar agredir ou declarar guerra a outros. Em segundo lugar, a posição consequencialista, que afirma que de acções agressivas ou de guerras nunca resulta qualquer bem e são devido a isso proibidas, não porque sejam más em si mesmas, mas porque conduzem sempre a uma posição pior para a maioria. (. . .)

Pacifismo deontologista

Visto como um dever, é obrigação do pacifista nunca agredir, usar a força, apoiar ou declarar guerra a outro. Os deveres são acções morais que são requeridas ou exigidas em todas as circunstâncias pertinentes.

O primeiro problema para o pacifismo deontologista é a potencial colisão de deveres. E se a força for usada para impedir um agressor que ameaça a vida do pacifista ou a vida de um inocente? A respeito da vida do próprio pacifista, pode argumentar-se que ele ou ela não possui qualquer direito de autodefesa (e deve “dar a outra face”), embora esta seja tipicamente a posição daqueles que não dão muito valor a viver esta vida a favor de viver uma vida em mundos vindouros. Entre tais aderentes encontram-se os pacifistas religiosos. Outro exemplo: o dever de respeitar os outros supera o dever de se respeitar a si próprio? O agressor obviamente transcende qualquer dever de respeito que deveria ter para com a sua vítima, mas isso justifica que ela seja privada da sua vida? Os pacifistas que admitem o direito de autodefesa contra uma ameaça podem admitir o uso de força restringente ou incapacitante e mesmo, se a ameaça for mortal, o direito de matar um assaltante. Os pacifistas deontologistas podem declarar que outros direitos à vida são de uma ordem de dever mais elevada do que o dever de intervir para se salvar. Mas isso depende de uma avaliação moral do eu comparado com os outros, e não é claro por que se deveria conceder aos outros uma avaliação moral mais elevada, pois, no fim de contas, o eu é um entre muitos outros.

O pacifista pode argumentar que a sua vida lhe pertence e que perante uma agressão pode a ela renunciar (como um princípio moral, como um exemplo moral, como um exemplo de martírio, etc.). Mas, nesse caso, o problema intensifica-se quando é a vida de outra pessoa, a quem o pacifista pode ajudar e que pode preferir viver a morrer, que é ameaçada.

O pacifista que alega não ter o dever de intervir para ajudar nos assuntos dos outros percorre um caminho moral precário; a resposta imediata é por que deveria a vida moral do pacifista ser moralmente mais importante do que a vida do inocente ameaçado? Devido às suas próprias crenças, poderia o pacifista ignorar consistentemente a violência praticada em outros? Sim, de duas perspectivas possíveis. A primeira é que o ideal do pacifismo tem supremacia sobre todos os outros ideais e não pode ser comprometido. A segunda é que a vida do pacifista é moralmente superior à vida do inocente ameaçado, mesmo que esse inocente seja um camarada pacifista absoluto.

Os deontologistas argumentam que certos tipos de acções morais são boas em si mesmas, daí que os pacifistas deontologistas aleguem que a paz é um dever que é categoricamente sustentado; contudo, outros moralistas defendem o pacifismo com base nas suas consequências benéficas em vez de numa noção intrínseca de bem. Estes são os pacifistas consequencialistas.

Pacifismo consequencialista

O pacifismo pode ser apoiado por consequencialistas morais que declaram que os males provocados pela violência, pela força ou pela guerra, ultrapassam em muito qualquer dos bens que possam resultar. Por exemplo, os utilitaristas das regras alegam que se de certas acções particulares resultam consequências hostis, é necessário proibir universalmente tais acções, o que, em termos de implicações do argumento os coloca perto da posição deontologista de uma proibição absoluta da guerra, etc.

O utilitarismo das regras sustenta que um código ou uma regra de conduta é moralmente correcto se as consequências da sua adopção são mais favoráveis que desfavoráveis para todos. Consequentemente, os pacifistas que são utilitaristas das regras afirmam que evitar a guerra (ou a violência, ou a força) deveria ser uma regra moral uma vez que a sua violação seria menos benéfica para todos. Por exemplo, se, em geral, todas as guerras até agora são vistas como produzindo efeitos que ninguém teria querido antes da guerra, então deveria ser adoptada uma regra contra a guerra. A regra declara a guerra em particular e em geral ilegal, e mesmo se uma guerra particular pudesse produzir melhores consequências, não seria aceite devido a violar uma regra moral, e essa regra moral declara consequências mais favoráveis para o mundo inteiro se a guerra for absolutamente proibida.

Contudo, os princípios consequencialistas absolutos são extremamente difíceis de sustentar, pois baseiam-se essencialmente numa leitura particular da história que enfatiza mais os resultados ruinosos do que os bens que em última instância resultaram. São juízos empíricos sobre o passado e como tal sujeitos não só à crítica histórica mas também ao argumento lógico de que o que era verdade ontem pode não ser amanhã (ou pelo menos não pode ser provado sê-lo). Isto é, enquanto as guerras do passado eram totalmente prejudiciais para a raça humana como um todo, as guerras de amanhã, devido a nova tecnologia ou a nova estratégia, ou até a uma nova ética, podem não ser. Consequentemente, a regra moral pode em princípio mudar e, portanto, não pode ser absolutamente sustentada.

É possível, por exemplo, considerar que a Segunda Guerra Mundial (e todas as mortes e destruição infelizes que trouxe) em última instância promoveu o maior bem de uma Europa pacífica e aumentou a cooperação internacional. É difícil sustentar empiricamente que nada de bom alguma vez resultou da guerra, pois os críticos podem sempre apontar algo bom cujo valor pode ser convenientemente aumentado para prover um argumento, caso em que o argumento se torna numa comparação de bens e dos seus respectivos pesos morais (20 milhões de mortos versus mais de cinquenta anos de paz na Europa para centenas de milhões).

Alexander Moseley, "Pacifism" in The Internet Encyclopedia of Philosophy.


Texto 3: Teoria da guerra justa


As regras da conduta justa enquadram-se nos dois amplos princípios da discriminação e da proporcionalidade. O princípio da discriminação diz respeito a quem constitui um alvo de guerra legítimo, ao passo que o princípio da proporcionalidade respeita à quantidade de força que é moralmente apropriada. Uma importante implicação do facto de constituírem para os teóricos da guerra justa um tema de análise separado é que uma nação que combata com base numa causa injusta pode ainda assim combater com justiça ou vice versa. Pode acrescentar-se um terceiro princípio aos dois tradicionais, a saber, o princípio da responsabilidade, que exige que se examine de quem é a responsabilidade na guerra.

É considerado desleal e injusto iniciar uma guerra atacando indiscriminadamente, uma vez que se estima que os não-combatentes ou os inocentes estão fora do campo da guerra. A sua imunidade à guerra pode ser inferida do facto de a sua existência e actividade não fazer parte da essência da guerra, que é matar os combatentes. Uma vez que matar é em si mesmo altamente problemático, o teórico da guerra justa tem antes de mais nada de dar uma razão para os combatentes constituírem alvos legítimos e dizer se o seu estatuto se altera conforme estejam a combater numa guerra justa ou injusta. Em primeiro lugar, um teórico pode sustentar que ser treinado e/ou armado constitui uma ameaça suficiente para os combatentes do outro lado. Os voluntaristas podem invocar a analogia do ring de boxe: não é moralmente aceitável numa comunidade civilizada que se esmurre outra pessoa, mas aqueles que voluntariamente entram num ring de boxe renunciam ao seu direito de não serem atingidos. Analogamente, aqueles que se juntam a um exército renunciam aos seus direitos de não serem alvejados na guerra; os direitos dos não-combatentes (civis ou ‘inocentes’) mantêm-se intactos e, portanto, eles não podem ser atacados com justiça. Outros, evitando a análise dos direitos, podem defender que aqueles que se juntam a um exército (ou que cumprem o serviço militar obrigatório) aceitam ser alvos e, por isso, aceitam a sua própria morte. Isto é defendido, por exemplo, por Barrie Paskins and Michael Dockrill em The Ethics of War (1979). Contudo, uma vez que os civis também podem aceitar as suas próprias mortes, o seu argumento não é suficiente para defender o princípio da discriminação. As análises baseadas nos direitos são mais produtivas, em particular as que incidem na renúncia de direitos por combatentes em virtude do seu estatuto de guerra, deixando a esfera da imunidade para os civis.

A guerra às vezes envolve inevitavelmente os civis. Embora o princípio da discriminação defenda a sua imunidade, a prática da guerra torna necessário um modelo diferente. A doutrina do duplo efeito fornece uma justificação para a morte de civis durante a guerra, desde que as suas mortes não sejam intencionais mas acidentais. Alvejar uma instalação militar no meio de uma cidade é de acordo com a doutrina do duplo efeito permissível, uma vez que o alvo é legítimo. As baixas civis são previsíveis mas um efeito acidental. Embora a doutrina forneça uma justificação útil dos ‘danos colaterais’ para os civis, levanta um grande número de questões respeitantes à justificação de violações previsíveis de imunidade, assim como ao equilíbrio entre atingir objectivos militares e baixas civis.

Outro problema ocorre quando se trata de definir quem é e não é combatente. Normalmente, os combatentes estão claramente armados, mas os guerrilheiros disfarçam-se de civis. Michael Walzer, em Just and Unjust Wars (1977) alega que a falta de identificação não dá a um governo o direito de matar indiscriminadamente — o ónus de identificar os combatentes é do governo. Outros defenderam que a natureza da guerra moderna torna impossível a discriminação. Os civis são tanto quanto os combatentes condições causais da máquina de guerra, portanto, alegam eles, não há distinção moral entre alvejar um combatente armado e um civil que arma ou alimenta um combatente. Contudo, a distinção não é eliminada pela natureza das economias modernas, uma vez que um combatente continua a ser uma entidade muito diferente de um não-combatente, mais que não seja pela simples razão que o primeiro está presentemente armado (e por isso renunciou a direitos ou está preparado para morrer, ou é uma ameaça), enquanto o civil não. Por outro lado, pode-se argumentar que ser civil não significa necessariamente que não se seja uma ameaça e por isso que não se seja um alvo legítimo. Se o Silva é a única pessoa na nação que possui a combinação correcta para fazer detonar um dispositivo, ele torna-se não apenas causalmente eficaz no disparo de uma arma de guerra, mas também moralmente responsável; logicamente, tornou-se também um alvo militar legítimo. O seu trabalho militariza efectivamente o seu estatuto. As questões subjacentes com que a análise ética tem de lidar envolvem a natureza lógica da cumplicidade individual ou a ajuda e cooperação com a máquina de guerra, sendo imposto um maior peso àqueles que estão logicamente mais próximos da máquina de guerra no seu trabalho. A um nível mais profundo, podemos considerar o papel dos civis no suporte a uma guerra injusta; até que ponto são moralmente culpados, e se são até certo ponto culpados, isso significa que se tornaram alvos legítimos? Isto invoca a questão da responsabilidade colectiva versus a responsabilidade individual, que em si mesma é um assunto complexo.

O segundo princípio de conduta justa é que qualquer ataque deve permanecer estritamente proporcional ao objectivo desejado. O princípio sobrepõem-se ao princípio proporcional de guerra justa, mas é suficientemente diferente dele para ser considerado em si mesmo. A proporcionalidade para o Jus In Bello exige moderar a extensão e a violência da guerra para minimizar a destruição e as baixas. É amplamente utilitarista porque procura minimizar o sofrimento global, mas também pode ser compreendida de outras perspectivas morais, por exemplo, da perspectiva de albergar a boa vontade para todos (ética kantiana), ou de agir virtuosamente (ética aristotélica).

Embora a consideração da discriminação se concentre em quem é um alvo de guerra legítimo, o princípio da proporcionalidade lida com o tipo de força que é moralmente permissível. É possível violar a moralidade ao combater uma guerra justa na qual apenas alvos militares são atacados, empregando uma força desproporcional contra um inimigo. Apesar de os primeiros teóricos, como São Tomás de Aquino, invocarem os conceitos Cristãos de caridade e de misericórdia, os teóricos modernos podem invocar prescrições intrinsecalistas ou consequencialistas, que, como mostraram as discussões anteriores, são, tanto umas como outras, problemáticas. Contudo, não parece moralmente razoável abater a tiro uma tribo beligerante fracamente armada. Na batalha de Omdurman, no Sudão, seis soldados com metralhadoras mataram milhares de dervixes — os atiradores podem ter estado no direito de se defenderem, mas o princípio da proporcionalidade exige que a batalha acabe antes de se tornar num massacre. Analogamente, a seguir à batalha de Culloden, Cumberland ordenou “Sem compaixão!”, o que constituiu não apenas uma violação do princípio da discriminação, pois as suas tropas puderam matar tanto os feridos como os civis que os carregavam, mas também uma violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a batalha tinha sido ganha e a causa jacobita eficazmente derrotada no campo de batalha.

Os princípios da proporcionalidade e da discriminação visam moderar a violência e o alcance da guerra. Eles são complementados por outras considerações que não são levadas em conta na exposição tradicional do Jus In Bello, em particular a questão da responsabilidade.

O Jus In Bello exige que os agentes da guerra sejam responsáveis pelas suas acções. Isto liga as suas acções à moralidade em geral. Alguns, como Santo Agostinho, argumentam contra esta afirmação: «quem não é senão a espada na mão de quem a usa, não é ele próprio responsável pelas mortes que espalha.» Aqueles que agem de acordo com um mandamento divino, ou mesmo as leis de Deus tal como são decretadas pelo estado e matam homens perversos «não violam de forma alguma o mandamento ‘Não deves matar.’» Embora esta questão esteja ligada aos conceitos da causa justa, não se segue que os indivíduos, independentemente de fazerem ou não uma guerra justa, devam ser absolvidos da violação dos princípios da conduta justa. Pode-se aceitar facilmente que faz parte da natureza da guerra que soldados matem outros soldados, mas quando soldados viram as suas armas contra não-combatentes, ou perseguem os seus inimigos para além do que é razoável, já não estão a cometer actos de guerra legítimos mas actos de assassinato. O princípio da responsabilidade reafirma a obrigação de agir em relação àqueles que agem na guerra segundo regras dos tempos de paz. As questões que resultam deste princípio incluem a moralidade de obedecer a ordens (por exemplo, quando se sabe que essas ordens são imorais), assim como o estatuto de ignorância (desconhecer os efeitos das suas próprias acções).

Alexander Moseley, "Just War Theory" in The Internet Encyclopedia of Philosophy.


Sugestões para os alunos


Dicionários


Blackburn, Simon. “Guerra justa” in Dicionário de Filosofia, Lisboa: Gradiva, 1997.


Artigos da web e websites


Goldim, José Roberto. Teoria da Guerra Justa

Hösle, Vittorio. A Guerra contra o Iraque foi uma Guerra Justa?.

Rosas, João Cardoso. “Guerra Justa” in DiarioEconomico.com


Documentários


Childs, Ted e Darlow, Michael. O Mundo em Guerra, 2005.


Filmes


Coppola, Francis Ford. Apocalipse Now, 1979.

Spielberg, Steven. O Resgate do Soldado Ryan, 1998.

Reiner, Rob. Uma Questão de Honra, 1992.


Bibliografia e sugestões para os professores


Dicionários e enciclopédias


Blackburn, Simon. Dicionário de Filosofia, Lisboa: Gradiva, 1997.

Stanford Encyclopedia of Philosophy.

The Internet Encyclopedia of Philosophy

Wikipedia.


Artigos e capítulos de Livros


Brown, Chris. “International Affairs” in Goodin, Robert E. e Pettit, Philip (Org.). A Companion to Contemporary Political Philosophy, Oxford: Blackwell, 2002.

McMahan, Jeff. “War and peace” in Singer Peter (Org.) A Companion to Ethics, Oxford: Blackwell, 2001 (trad. port: Guerra e Paz).

Walzer, Michael. “Introdução”, “O Triunfo da Teoria da Guerra Justa (e os perigos do sucesso)” e “Justiça e Injustiça na Guerra do Golfo” in A Guerra em Debate, Lisboa: Edições Cotovia, 2004.


Artigos da web e websites


Carta das Nações Unidas

Convenção I, Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

Convenção II, Convenção de Genebra para melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos Das Forças Armadas no Mar, de 12 de Agosto de 1949.

Convenção III, Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.

Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.

Convenção da Haia, Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado.

Macksey, Charles. “War” in The Catholic Encyclopedia.

Moseley, Alexander. “Just War Theory”, “Pacifism”, “Political Realism” e “The Philosophy of War” in The Internet Encyclopedia of Philosophy.

Orend, Brian. “War” in Stanford Encyclopedia of Philosophy.

Vicente, João Paulo Nunes. “O direito à Guerra Justa” in Revista Militar.


Livros


Walzer, Michael. Just and Unjust Wars, Nova Iorque, Basic Books: 2000.


Programas de rádio


Taylor, Ken, e Perry, John. “Ethics in War” in Philosophy Talk.

 

[1] Este texto foi originalmente concebido para um manual de Filosofia do 10.º ano. O seu estilo e a sua estrutura reflectem este facto.

 

Álvaro Nunes, 2008

 

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